Você sabia? Há penalidade por recusar bafômetro!

Desde a instauração da Lei Seca o bafômetro é usado para atestar o nível de álcool presente no organismo dos seres humanos, mais precisamente dos motoristas. O aparelho consegue analisar o nível de álcool através de uma quantidade de ar soprada em seu bocal, que misturado com oxigênio puro e outras substâncias avaliam se há ou não a presença de álcool no organismo.

O teste do bafômetro nunca foi algo obrigatório, por isso muitos motoristas utilizavam isso a seu favor para escapar da avaliação quando haviam ingerido álcool mesmo que em pequena quantidade. Assim, foi visto a necessidade de tomar uma atitude que fizesse os motoristas compreenderem a importância da utilização do bafômetro na Lei Seca para proporcionar uma maior segurança no trânsito.

Em 2016 foi criado o artigo 165-A que complementa a lei sobre a infração de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas. No artigo 165-A constam quais as penalidades irão sofrer os condutores que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, ou qualquer outro procedimento que certifique a influência de álcool ou substâncias psicoativas no organismo.

Quais as penalidades? Posso recorrer?

Recusar o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima, e as consequências que o condutor sofrerá são as seguintes:

  • Multa (valor vezes dez);

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

  • Detenção do carro; e

  • Recolhimento da carteira de habilitação (CNH).

E em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado chegando a 5.689,40 reais.

Contudo, é de direito do cidadão pode recorrer à multa por recusar bafômetro, para isso é necessário reunir documentos e abrir um recurso referente à autuação, é aconselhável que o condutor solicitante tenha o acompanhamento de um profissional para auxiliá-lo durante todo o processo até o resultado final do caso.

Postagem criada em: 01/04/2022 - 20:53


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