As infrações auto suspensivas são infrações gravíssimas, que são constituídas por multas ou medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que prevê a suspensão do direito de dirigir imediatamente, ou seja, a suspensão da CNH por um período de 12 meses. Esse tipo de infração faz com que o direito de dirigir do motorista seja suspenso imediato e automaticamente, independentemente da quantidade de pontos na CNH.

Nem todas as infrações gravíssimas são autossuspensivas, essas são constituídas com um grau maior de periculosidade, ou seja, condutas adotadas no trânsito que são mais perigosas. E se o motorista cometer alguma delas, um processo contra o seu direito de dirigir pode ser aberto e, automaticamente, ter a sua CNH suspensa.

Dependendo da gravidade da infração cometida, o valor da multa aplicada é mais acentuada, ao invés de pagar R$293,47, esse valor pode ser multiplicado, como é o caso de dirigir sob o efeito de álcool, a multa é de R$2.934,70, e o caso de utilizar o veículo para interromper a via sem autorização paga-se R$5.869,40, e ainda a multa de R$17.608,20 por organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.

Para maiores informações, segue abaixo a lista das infrações que são denomindadas autossuspensivas:

  • Dirigir sob efeito de álcool;

  • Recusar fazer o teste do bafômetro;

  • Promover “racha”;

  • Disputar corrida;

  • Dirigir ameaçando os demais veículos ou pedestres;

  • Realizar manobra perigosa;

  • Motorista envolvido em acidente e deixar de prestar socorro;

  • Motorista envolvido em acidente e não prestar informação para B.O.;

  • Motorista envolvido em acidente e se recusar a mover o veículo do local;

  • Transpor bloqueio policial sem autorização;

  • Forçar passagem entre veículos;

  • Dirigir em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida;

  • Pilotar sem o uso de capacete ou roupa adequada;

  • Transportar menores de 10 anos ou pessoas que não tem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas;

  • Transportar passageiros em motocicletas sem  capacete ou fora do assento correto;

  • Fazer malabarismos ou empinar motocicletas;

  • Utilizar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;

  • Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.

Mas como em todas as infrações de trânsito, as autossuspensivas também dá ao condutor o direito de se defender, ou seja, ele tem o direito de defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias para anular a suspensão da CNH asseguradas pelo CTB. 

E para que haja uma solução concreta e eficiente para cancelar a penalidade, é importante contratar um profissional de Direito de Trânsito para a correta conduta nos processos das medidas administrativas e minimizar o máximo possível o deferimento dos recursos e assim garantir o sucesso do julgamento, sendo favorável ao condutor.

Postagem criada em: 23/12/2022 - 09:57


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