É de responsabilidade essencial da fábrica de portas corta fogo assegurar que todos os produtos oferecidos estejam condizentes e adequados às exigências de segurança.

Para atender às exigências de segurança e qualidade exigidas pela legislação, a fábrica deste segmento deve utilizar os mais recentes processos produtivos e tecnologias de fabricação.

Desta forma, cede toda sua capacidade para proporcionar excelência em fabricação e vendas em todo Brasil.

Atendimento de qualidade:

Uma fábrica deste segmento, desenvolve funções e processos capazes de atender às necessidades do mercado. Para isso, utiliza tecnologia para garantir a qualidade da produção em todos os níveis, eficaz e com rapidez para que seus clientes possam ser atendidos.

Ter uma fábrica dessas serve para fornecer a porta é de extrema importância em condomínios e prédios, devido a ser obrigatório. Em um primeiro lugar é necessário que todos os condomínios possuam o laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), pois, esta porta é um item de segurança seja para extintores de incêndio ou outros fatores. Para isto, necessitam ter a certificação com o selo ABNT 11742.

A obrigatoriedade é necessária desde 1970, porém a obrigatoriedade de aplicação desta porta foi somente em 1983, para prédios que possuam mais de quatro andares. Ou seja, prédios só conseguem o AVCB se utilizarem a porta corta fogo. E ainda, a quantidade e modelo variam de acordo com o condomínio ou prédio, sendo outros itens são necessários como o portal e o batente desenvolvidos com material resistente a passagem do fogo. Procura uma empresa especializada no assunto para auxiliar melhor.

Postagem criada em: 17/09/2021 - 14:43


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