Recupere o seu direito de dirigir

Não fique sem dirigir, regularize a suspensão da CNH! Caso um motorista receba uma notificação de auto infração que faz com que perca o seu direito de dirigir por um ano, saiba que não é preciso esperar todo esse tempo para voltar a dirigir, há a possibilidade de recorrer a essa penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Todo motorista que é autuado por uma infração de trânsito tem o direito de se defender através de três etapas administrativas, sendo elas:

  • Defesa prévia;

  • Primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);

  • E em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Em cada uma dessas etapas deve-se enviar a defesa por escrito ao órgão responsável, as quais serão julgadas por uma comissão avaliadora diferente, podendo ser aceitas ou não. Caso a defesa prévia seja rejeitada, pode recorrer em primeira instância, e caso essa também seja recusada, tem a última chance com a segunda instância, e se também for indeferida, a penalidade é aplicada e cabe ao condutor cumpri-la, entregando a sua habilitação ao Detran.

Vale ressaltar que houve mudanças na lei de trânsito, aumentado a quantidade de pontos no prontuário da CNH para que ela seja suspensa, ficando da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos, sem ter cometido infração gravíssima no período de 12 meses;

  • Limite de 30 pontos, caso tenha cometido uma infração gravíssima no período de 12 meses;

  • Limite de 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Logo, os motivos para que a habilitação seja suspensa deve-se por ter atingido o limite de 40 pontos ou ter cometido alguma infração considerada gravíssima e autossuspensiva. A penalidade de suspensão da CNH faz com que o motorista perca o seu direito de dirigir por um ano, tendo que fazer um curso de reciclagem nesse período para reaver a habilitação.

Mas, como já mencionado acima, o motorista pode recorrer para anular a suspensão, podendo ser por ele mesmo ou através de um advogado de Direito de Trânsito, sendo a segunda opção a melhor solução, pois as chances de deferimento dos recursos são maiores.

Postagem criada em: 09/01/2023 - 13:52


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