Recebeu multa de trânsito? Saiba como resolver!

Ultrapassagem em faixa contínua é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera uma multa gravíssima de R $293,47  que, multiplicada por cinco vezes, totaliza o valor de R $1.467,35.

De acordo com o CTB é considerado cometer infração nas seguintes condições:

  • Ultrapassar outro veículo pela contramão;

  • Ultrapassar nas curvas, aclives e declives, com visibilidade insuficiente;

  • Ultrapassar nas faixas de pedestre;

  • Ultrapassar nas pontes, viadutos ou túneis;

  • Ultrapassar parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, cruzamentos, porteiras ou outro impedimento à livre circulação.

E em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro, podendo perder o direito de dirigir por 12 meses.

Pelas más condições das vias públicas, com as faixas desgastadas, e sendo confundidas com uma tracejada, o motorista pode ser autuado injustamente. Mediante a essa realidade e outras circunstâncias, o condutor pode ser notificado com uma multa. Nesses casos é possível recorrer multa de ultrapassagem em faixa contínua, para anular a penalidade e não adicionar pontos na habilitação.

O CTB concede ao motorista o direito de recorrer por três vezes administrativamente: Defesa prévia, recursos em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Tais recursos podem ser podem ser efetuados pelo próprio motorista ou através de seu representante legal, ou seja, um advogado especialista em Direito de Trânsito, pois este tem condições de oferecer soluções completas para anulação de multa de trânsito, através de seu amplo conhecimento da legislação vigente. 

Para entrar com o recurso de multa, é preciso enviar os seguintes documentos: Cópia da multa frente e verso, CNH original, identidade e documentação do veículo (CRLV).

Vale salientar que o motorista esteja com o seu endereço atualizado junto ao Detran para que a notificação chegue no endereço correto e em tempo de recorrer, pois cada recurso tem um prazo pré determinado na correspondência recebida. 

Postagem criada em: 09/01/2023 - 14:29


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