Penalidade por ultrapassar indevidamente

Ser autuado com uma multa de ultrapassagem é uma situação bem corriqueira e considerada umas das penalidades de trânsito mais perigosas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este tipo de multa é uma infração com penalidades que vão desde leves até gravíssimas, a depender do grau de periculosidade.

As penalidades que se aplicam por ultrapassar indevidamente incluem, de acordo com o grau de gravidade da infração cometida, rendem pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas que podem chegar a R$2.934,70 no caso das infrações gravíssimas, a até na suspensão da CNH.

Segue abaixo as manobras de ultrapassagem que são consideradas infrações pelo CTB e que geram multas:  

  • Ultrapassar pela direita;

  • Ultrapassar em faixa contínua;

  • Ultrapassar veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita;

  • Ultrapassar ciclista sem guardar distância segura;

  • Ultrapassar pelo acostamento;

  • Ultrapassar pela contramão;

  • Ultrapassar veículo em comitiva;

  • Ultrapassar veículo parado em fila;

  • Ultrapassar ciclista em alta velocidade.

Contudo, todo motorista que recebe uma notificação de uma multa por ter realizado uma ultrapassagem indevida, ele pode recorrer contra essa punição de trânsito, direito concedido para todos os condutores autuados. A recorrência contra uma multa de trânsito pode ser efetuada através de três etapas, sendo elas defesa prévia e recursos de primeira e segunda instâncias à Jari e ao Cetran, respectivamente.

Importante estar com o endereço atualizado junto ao Detran a fim de ser informado devidamente e não perder os prazos estipulados na notificação, e caso não recorra dentro dos prazos ou os recursos sejam indeferidos, a penalidade é aplicada.

E buscar pelo auxílio de um advogado que seja especialista em Direito de Trânsito é a melhor opção, pois este tem aptidões que favorecem para que os recursos sejam aceitos e efetuar a anulação da multa.

Postagem criada em: 11/01/2023 - 14:05


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