Não perca o seu direito de dirigir
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito do álcool constitui em uma infração gravíssima e autossuspensiva, que gera multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perdendo o direito de dirigir em um período de 12 meses.
O valor base de uma multa é de R$293,47, mas por se tratar de uma infração gravíssima, ela tem o fator multiplicador por 10, então o valor da multa por dirigir embriagado é de R$2.934,70. E em caso de reincidência, ou seja, se cometer a infração novamente em um período de um ano, o valor é dobrado, passando a ser de R$5.869,40.
Além do valor elevado da multa, o motorista perde o seu direito de dirigir por um ano, tendo que fazer um curso de reciclagem nesse período para reaver a sua habilitação. E no caso de reincidência, além de ter a multa dobrada, pode ter a CNH cassada, sendo obrigado a ficar sem dirigir por dois anos, e para recuperar o direito de dirigir, é necessário, novamente, passar pelo processo de exames teóricos e práticos em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para a reabilitação.
Esse valor elevado da multa tem por objetivo alertar e conscientizar o motorista dos perigos da combinação entre álcool e volante que pode colocar em risco a própria vida do condutor, dos passageiros, dos pedestres que circulam pela via pública no momento e demais motoristas.
Geralmente, uma infração gravíssima gera 7 pontos na CNH, sendo que atingindo o limite de 40 pontos, a CNH é suspensa. Mas no caso de dirigir embriagado, a suspensão é imediata por ser uma infração autossuspensiva.
Para que o motorista seja autuado por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, é preciso comprovar que este esteja embriagado, por isso o teste do bafômetro se faz necessário, cumprindo assim a Lei Seca, a qual é bem rigorosa e tolerância zero em relação ao motorista embriagado.
Mas é possível recorrer a uma multa por dirigir embriagado, assim como em todas as outras infrações. Esse é um direito assegurado pelo CTB que pode ser solicitado em três etapas: Defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
E para garantir uma defesa bem-sucedida, é de suma importância contar com o auxílio de um profissional de Direito de Trânsito, o qual é capaz de solucionar o problema de restrição de dirigir e anular a multa imposta ao motorista.
Postagem criada em: 05/01/2023 - 14:17
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