Não é obrigatório fazer o teste de etilômetro

Embora o condutor não seja obrigado, a recusa ao teste do bafômetro constitui em infração gravíssima, estando no mesmo patamar e recebendo as mesmas penalidades que um motorista que teve a embriaguez comprovada pelo teste.

O motorista que se recusa a fazer este teste recebe uma multa no valor de R$2.934,70 e ainda tem a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, perdendo o direito de dirigir por um ano. E caso não haja outra pessoa habilitada no momento da recusa ao teste para conduzir o veículo, este pode ser apreendido.

A recusa em fazer este teste é uma infração gravíssima autossuspensiva e sua penalidade é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E por ser uma infração de trânsito autossuspensiva, a suspensão do direito de dirigir é automático e imediato. E, além de receber essa penalidade, o motorista corre o risco de ser condenado de 6 meses a 3 anos de detenção

Embora seja uma infração gravíssima e passível de penalidade, todo e qualquer condutor tem o direito de recusar a fazer este teste, direito este que está previsto no Artigo 5º, do Inciso LXIII da Constituição Federal (CF), onde assegura que nenhuma pessoa é obrigada a criar provas contra si mesma.

Mas é possível recorrer contra essa penalidade, assim como em todos os outros casos de infração de trânsito. O motorista tem o direito de apresentar uma defesa prévia a fim de contestar a notificação, e, caso a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer ao recurso de 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e caso essa 1ª instância seja indeferida, ainda pode recorrer em 2ª instância, e caso esse último recurso seja indeferido, a penalidade é aplicada e precisa ser cumprida.

Para que ocorra uma defesa satisfatória, anulando assim a penalidade, o ideal é contratar um especialista na área, ou seja, um profissional de Direito de Trânsito para executar a defesa de forma correta, apresentando soluções completas de acordo com cada necessidade.  

Postagem criada em: 23/12/2022 - 14:30


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