Entrada e Saída de Mercadorias nos Países

Quando falamos sobre o comércio exterior, estamos falando de negociações internacionais de extrema importância, que tem papel crucial para movimentar o mercado. Neste sentido, para que todos estes procedimentos de importação e exportação sejam regularizados e estejam adequados à lei, existem procedimentos burocráticos que devem ser realizados para a admissão das mercadorias, dentre estes, está o despacho aduaneiro de mercadorias.

Você já ouviu falar sobre este procedimento? Sabe qual a sua finalidade e a importância do mesmo para todo o trâmite de importação e exportação? Se não, não se preocupe, vamos entender de forma simples e prática sobre este assunto ao longo deste artigo:

Trata-se de nada mais, nada menos do que uma etapa fiscal ao qual o exportador desembaraça a mercadoria para o exterior, em caráter definitivo ou não, processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.702, de 21/03/2017. A mercadoria deve estar disponível no recinto alfandegário de zona primária ou secundária com os seguintes documentos:

  • Nota fiscal acompanhada de original do conhecimento de embarque e manifesto internacional de carga - MIC (exportações via terrestre, fluvial ou lacustre);
  • Nota fiscal (para embarques aéreos e marítimos).

Os documentos são conferidos com os dados da Declaração única de Exportação. Caso a Secretaria da Receita Federal determine, pode ser realizada a verificação da mercadoria.

Por fim é dado início ao processo de despacho aduaneiro com a autorização do trânsito, transposição na fronteira ou trânsito. No final, a fiscalização ou o embarcador fazem a confirmação da documentação, denominada de averbação, que é registrada eletronicamente pelo Siscomex.

Postagem criada em: 05/10/2021 - 13:46


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