É possível anular uma multa de trânsito

A ultrapassagem no trânsito é considerada uma infração gravíssima que resulta na penalidade de multa no valor de R$293,47, e este valor é multiplicado por 5 vezes, o que totaliza em R$1.467,35, conforme com o que está estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além da multa, a infração por ultrapassagem resulta em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas é importante salientar que houve alterações no CTB, sendo 40 pontos o limite para ter a CNH suspensa, perdendo o direito de dirigir, caso não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, contando a partir da primeira infração. 

Porém, se cometer uma infração gravíssima nesse período, o limite de pontos é 30, e sendo 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses. Portanto é importante ter muita atenção e respeitar as leis de trânsito para não perder o direito de dirigir.

Mas caso o motorista seja notificado com essa penalidade, saiba que há como recorrer multa de ultrapassagem, podendo recorrer três vezes de forma administrativa. O condutor tem o direito de fazer uma defesa prévia e recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Mas é importantíssimo que o endereço do condutor esteja atualizado junto ao Detran para que a notificação seja entregue ao infrator, pois ele tem um prazo de 30 dias para recorrer, caso não recorra dentro deste prazo, ele é obrigatoriamente a cumprir a penalidade.

Para entrar com o recurso de multa é preciso enviar os seguintes documentos: CNH original, cópia da multa frente e verso e identidade e documentação do carro (CRLV). Para que o recurso de multa seja efetuado de maneira correta e reduza a chance de indeferimento, é de suma importância que o motorista conte com um excelente profissional de Direito de Trânsito ou uma empresa especializada no segmento.

Postagem criada em: 03/01/2023 - 10:33


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