Direito de dirigir suspenso

Ter a habilitação cassada significa que sofreu uma penalidade imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto pelos Art. 292 e 293. Esta penalidade é aplicada quando o condutor é flagrado dirigindo no período de suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela tem uma gravidade maior que a suspensão da CNH, pois o direito de dirigir é suspenso por 24 meses, o dobro que a suspensão, e para recuperar a habilitação, é necessário realizar novamente o curso de direção em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de seu município, enquanto que na suspensão só é preciso realizar um curso de reciclagem e cumprir o prazo da penalidade.

Mas como em todo caso de auto de infração de trânsito, no caso de uma CNH cassada, o motorista também tem o direito de recorrer, tendo um prazo determinado pelo CTB quando é emitida a notificação. Mas é preciso que o condutor esteja com o seu endereço atualizado junto ao Detran, para que possa receber a notificação em tempo, pois o prazo para recorrer é, geralmente, de 30 dias.

O motorista pode recorrer em três etapas, sendo elas: 

  • Defesa prévia;

  • 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);

  • 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Mas recorrer a uma infração de trânsito é preciso habilidade e ter conhecimento das leis de trânsito e os seus direitos para ter argumentos eficientes e consistentes, logo, precisar de um profissional especialista em Direito de Trânsito é de suma importância para realizar o processo de defesa adequadamente e garantir um julgamento bem-sucedido.

Postagem criada em: 04/01/2023 - 13:50


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