Contestação a multa do bafômetro

A lei Seca é bastante rígida em seu regulamento, pois qualquer indício de presença de álcool no organismo do motorista, a multa já pode ser aplicada, sendo no valor de R$2.934,70, e ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, ou seja, o motorista perde o seu direito de dirigir por um ano, precisando fazer um curso de reciclagem nesse período para poder reaver a habilitação depois de cumprida a pena.

Essa penalidade também é aplicada para quem recusa fazer o teste do bafômetro, entretanto a recusa de realizar o teste é um direito do motorista previsto pela Constituição Federal (CF), onde assegura que nenhuma pessoa é obrigada a criar prova contra si mesmo. Porém a recusa gera consequências de ser multado e ter a CNH suspensa.

E em caso de reincidência, quando o condutor é flagrado no período em que a CNH está suspensa, a penalidade é dobrada, perdendo o direito de dirigir por 24 meses. e em casos mais graves, o motorista pode ter a sua CNH cassada, o que implica maior gravidade para obter a habilitação de volta, tendo a CNH suspensa por dois anos e, para voltar a dirigir, é necessário refazer o curso no Centro de Formação de Condutores (CFC). E se o teor de álcool for muito alto, o condutor pode responder criminalmente, podendo ser condenado de 6 meses até 3 anos de prisão.

Mas é possível anular as penalidades de trânsito, optando pelo recurso da multa da Lei Seca, a qual todo motorista autuado tem direito. Ele pode apresentar três recursos, sendo eles: defesa prévia, recurso em 1ª instância a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o recurso em 2ª instância.

Mas todos esses recursos podem ser indeferidos, tendo que cumprir a pena estabelecida. Para realizar uma defesa bem-sucedida, de forma a anular as penalidades e evitar que a CNH seja suspensa ou cassada, é essencial contar com um profissional de Direito de Trânsito capacitado a desenvolver seu trabalho com base na legislação vigente pertinente ao CTB de acordo com a necessidade do cliente. 

Postagem criada em: 23/12/2022 - 16:41


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