Autuado por embriaguez ao volante: o que fazer?

A Lei Seca foi estabelecida com o intuito de tirar das vias públicas todo motorista que esteja embriagado, oferecendo risco a sua própria vida e dos demais motoristas e pedestres que estejam circulando pela via, e assim reduzir significativamente os acidentes provocados por esse fator. Que essa prática é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é novidade para ninguém, mas o número de multas aplicadas por essa infração é bem grande.

Dirigir embriagado é uma infração gravíssima prevista pelo CTB que gera uma multa de R$2.934,70. Esse valor elevado se dá por conta do fator multiplicador por 10, tendo o seu valor base das infrações gravíssimas de R$293,47. Além de gravíssima, ela também é autossuspensiva, fato que ocasiona na suspensão da CNH, o que significa que o motorista perde o seu direito de dirigir por um ano.

E, caso o motorista cometa a infração novamente no período de 12 meses ou seja flagrado dirigindo no período da suspensão da CNH, a penalidade da multa é dobrada, ficando em R$5.869,40 e a CNH pode ser cassada, perdendo o direito de dirigir por dois anos.

Ficar sem dirigir todo esse tempo é um grande problema, principalmente para aqueles que dependem do seu veículo no seu dia a dia, mas não é preciso ficar por um ou dois anos sem dirigir, saiba que é possível recorrer multa da Lei Seca.

Recorrer a uma multa é um direito concedido pelo CTB, pois pode ter sido aplicada injustamente ou haver irregularidades no auto da infração, mas é importante ficar atento, pois tem prazos estipulados, que geralmente são de 30 dias.

Existem três etapas que o autuado pode recorrer: Defesa prévia, 1ª instância que será julgado pela Jari e 2ª instância, que por sua vez será julgado pelo Cetran. E para que os recursos sejam bem-sucedidos e aceitos pelo júri, é muito importante contar com um especialista em Direito de Trânsito, dessa maneira tem grandes chances de a multa por embriaguez ser anulada e preservado o direito de dirigir. 

Postagem criada em: 05/01/2023 - 15:20


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