Autuação por dirigir embriagado

O trânsito exige uma enorme atenção dos motoristas enquanto dirigem, atenção com os carros à sua volta, retrovisores, motociclistas, semáforos, troca de marcha e outras coisas que ocorrem durante o percurso. Por exigir muito da atenção e percepção é imprescindível que o motorista tenha todos os seus sentidos alertas, por isso é expressamente proibido a condução de veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Em 2008 a Lei Seca foi instaurada com o intuito de diminuir o número de acidentes de trânsito por embriaguez no volante, com isso houve uma diminuição nos acidentes graças a realização de blitz com o auxílio do aparelho de bafômetro para conferir a sobriedade dos condutores.

Com a lei foram implantadas penalidades e medidas administrativas referente à infração de dirigir embriagado ou pela recusa do teste do bafômetro, são elas:

  • retenção do veículo, até um condutor habilitado e sóbrio poder retirá-lo do local;

  • suspensão e recolhimento da CNH

  • multa referente ao valor de 2.934,70 reais.

Posso abrir solicitação para recorrer à multa?

Sim, todo tem o direito de recorrer as multas que lhe foram aplicadas, porém é sugerido que um profissional experiente e capacitado seja contratado para auxiliar durante todo o procedimento de multa por dirigir embriagado recurso, pois assim o condutor solicitante será instruído em como realizar todo os passos para a entrada do processo de recurso.

Lembrando que são três etapas nas quais o condutor tem a chance de recorrer: defesa prévia, primeira e segunda instância. O resultado determinado poderá ser aceito ou negado, deferido ou indeferido, e de acordo com o veredito o condutor terá sua carteira de habilitação liberada para uso, ou ficará suspenso por 12 meses e deverá efetuar o pagamento da multa referente à infração.

Postagem criada em: 04/04/2022 - 21:00


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